Nossa Missão
ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL, ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA COM QUALIDADE, POSTURA ÉTICA E COMPROMETIMENTO COM
A ORGANIZAÇÃO CLIENTE.
Nossos Valores
Þ Orientar e ajudar os indivíduos, as equipes, os gerentes e as organizações a usar seus próprios recursos e potencial para seu o desenvolvimento
contínuo.
Þ Atuar como agente
criador do ambiente apoiador ao processo
de transferência de
conhecimento do consultor para o cliente e aumento da competência e eficácia
Þ Desestimular
dependências externas de quaisquer
natureza, propiciando desenvolvimento e manutenção auto-sustentados.
Þ Levar em consideração a
cultura organizacional para as mudanças desejadas, envolvendo os participantes propositadamente, ativa e criativamente, buscando seu comprometimento.
Þ
Praticar o código de ética do IBCO - Instituto Brasileiro de Consultores de Organização:
Código de Ética do IBCO
Instituto Brasileiro
dos Consultores de Organização
(Aprovado em AGO 17/05/90)
Fundamentos
Abrangência
Relação com o Cliente de Consultoria
Relações com a Comunidade
Relações com a Categoria Profissional
O papel do
consultor de organização, no desempenho de suas atividades, é o de
assistir aos clientes na melhoria do seu desempenho, tanto nos aspectos de
eficiência como na introdução de tecnologia, ou seja, no aprimoramento das
relações interpessoais.
Em função de seu papel de inovador, adquire uma grande influência sobre a
organização-cliente e sobre as pessoas com quem interage, tendo, portanto,
uma correspondente responsabilidade profissional e social.
A fim de identificar claramente estas responsabilidades, elaborou-se o
presente código de ética, que representa uma garantia ao usuário dos
serviços de consultoria e um guia para o consultor da organização,
entendido como empresa de consultoria, colaboradores de empresas de
consultoria, consultores autônomos e internos.
Fundamentos
Há necessidade de
um código de ética na medida em que surgem interesses a serem
compatibilizados e compartilhados.
Este código procura compatibilizar quatro instâncias de interesse, quais
sejam da comunidade em geral, dos clientes de consultoria, de categoria
profissional e do consultor como indivíduo. Instâncias estas que
sobrepõem-se e influenciam-se mutuamente, causando muitas dúvidas e
dificuldades para serem compatibilizadas.
Este documento expõem o resultado do consenso existente quanto à interação
necessária entre as várias instâncias de interesse, desenvolvido por um
grupo de empresas de consultoria, de consultores autônomos e de
consultores internos que formam o IBCO (Instituto Brasileiro dos
Consultores de Organização).
Espelha uma conduta praticada por aqueles que pertencem ao IBCO e,
provavelmente, pela maioria dos que prestam serviços em consultoria de
organização, não traduzindo, portanto, uma intenção, mas sim um conjunto
de valores compartilhados por toda uma categoria profissional.
O IBCO elaborou-o como instrumento de monitoramento e acompanhamento da
conduta do consultor de organização, seus associados, para que constitua,
desta forma, um órgão apropriado para o julgamento de quaisquer deslizes
éticos que porventura venham a ser cometidos por seus associados.
Abrangência
O presente código
de ética abrange todo consultor de organização, entendido como tal
qualquer profissional ou empresa que se enquadre na definição estabelecida
pelo Artigo 4º dos estatutos do IBCO, transcrito abaixo:
"Art. 4º - Para os propósitos do IBCO, ficam estabelecidas as seguintes
definições:
Entende-se por Consultoria de Organização (CO) a atividade que visa a
investigação, identificação, estudo e solução de problemas gerais ou
parciais, atinentes à estrutura, ao funcionamento e à administração de
empresas e entidades privadas ou estatais.
Compreende a indicação dos métodos e soluções a serem adotados e a criação
de condições para sua implantação nas organizações assessoradas.
É exercida por Consultores de Organização, individualmente, ou através da
direção técnica de empresas compostas de profissionais com formação
adequada para essa atividade, dedicada à prestação desses serviços
especializados para terceiros.
Consultor de Organização é o profissional qualificado por instrução
superior e experiência específica, cuja principal atividade é a prática da
Consultoria de Organização acima definida, de forma continuada e
nitidamente predominante sobre outras eventuais atividades que porventura
exerça".
Relação com o Cliente de Consultoria
É essencial que o
consultor estabeleça de inicio com o cliente, de forma clara, os objetivos
do trabalho previsto, dos meios a serem utilizados, das dificuldades e
limitações prováveis, bem como, na medida do possível, da estimativa de
tempo e gastos envolvidos.
Os trabalhos desenvolvidos pelo consultor de organização devem ser
realizados visando a introdução de inovações que objetivem auferir um
melhor desempenho do cliente, transferindo-lhe todos os conhecimentos
necessários à perfeita continuidade do funcionamento dos serviços
implantados, jamais retendo elementos ou mantendo reserva sobre
conhecimentos que seriam importantes para que o cliente se tome
independente em relação ao consultor.
Ao trabalhar para clientes que atuam num mesmo ramo de negócio, sendo
concorrentes entre si, e ainda prestando serviços em áreas de natureza
similar, o consultor de organização deve deixar clara tal situação tanto
para seus clientes atuais como para os potenciais.
Nos casos de desenvolvimento de projetos de caráter exclusivo, o consultor
de organização deve obter a anuência do cliente atual antes de atuar em
uma empresa concorrente e, uma vez terminado aquele trabalho, deve acordar
um espaço de tempo sem que venha a aceitar um trabalho de natureza
semelhante em empresas do mesmo ramo de negócio.
O consultor de organização deve adotar todas as medidas necessárias à
preservação de sigilo com relação às atividades e informações de seus
clientes, inclusive na guarda de documentos e na fidelidade de seus
funcionários.
O consultor de organização não se deve valer de sua condição de "insider"
a fim de se utilizar de conhecimentos adquiridos no exercício de suas
atividades junto ao cliente, para qualquer tipo de negócio em benefício
próprio, de outros clientes ou de terceiros a ele ligados.
Quando um consultor de organização, trabalhando para órgãos do governo,
fornece instrumentos destinados ao exercício de controle e fiscalização
sobre o setor privado, deve agir consciente de sua dupla responsabilidade,
perante o setor privado e o governo, jamais utilizando seus conhecimentos
de "insider" ou revelando fatos que possam prejudicar uma das partes.
O consultor de organização pode recomendar outros profissionais ou
equipamentos, obrigando-se a adotar todas as precauções possíveis para que
a solução seja a melhor para o cliente, independentemente de suas relações
de amizade, ou de seus interesses pessoais ou comerciais com fornecedores
indicados.
O cliente deve ser comunicado sobre a existência de laços de interesses
que possam influir em decisões relativas à contratação de serviços ou
equipamentos.
Quando o consultor de organização atuar de forma consorciada com outros
profissionais ou fornecedores, esta ligação deve ser de conhecimento
prévio do cliente.
Na determinação de seus honorários, o consultor de organização deve levar
em consideração prioritariamente as características dos serviços por ele
prestados, e nos casos em que eles estiverem vinculados aos resultados
alcançados pelo cliente em função de seus serviços, é essencial que o
referencial para os resultados seja a longo prazo, ultrapassando o período
de sua atuação direta.
O consultor de organização deve propor a execução de serviços para os
quais está plenamente capacitado, evitando assumir tarefas em campos onde
não se encontre tecnicamente atualizado ou não tenha experiência.
No início e no desenvolvimento do trabalho de uma organização, o consultor
de organização deve considerar a filosofia e os padrões culturais e
políticos nela vigentes, interrompendo o contrato de trabalho sempre que
as normas e costumes daquela contrariem seus princípios éticos e sua
consciência profissional e pessoal.
O consultor de organização não deve procurar contratar, para si ou para
outra empresa, qualquer funcionário de seu cliente, exceto quando for
autorizado.
O consultor de organização não deve impor ou tentar impor suas próprias
convicções ao cliente, mas sim procurar caminhos para o desenvolvimento
dele a partir dos objetivos e da cultura organizacional existentes.
Relações com a Comunidade
É conduta óbvia
para atuação do consultor de organização a observância ao cumprimento das
leis e regulamentos legais vigentes.
A profissão do consultor de organização implica um aporte de conhecimento
às empresas, criando perante a sociedade uma imagem de saber e influência.
Este prestígio caracteriza a visibilidade da profissão, gerando vínculos
de responsabilidade para com a sociedade que devem ser respeitados e
levados em consideração.
A sociedade espera que o consultor de organização atue como um agente de
mudança e esta expectativa deve ser atendida pela contribuição que ele
pode prestar ao desenvolvimento técnico, administrativo e tecnológico, bem
como à modernidade e eficiência organizacional, observando o respeito à
natureza, às pessoas e suas oportunidades de desenvolvimento, e aos
princípios da cidadania.
Em casos de prestação de serviços a órgãos do governo, empresas estatais e
instituições ligadas ao Estado, surge uma responsabilidade adicional, na
medida em que os recursos destas organizações provêm do público. Portanto,
os resultados do trabalho devem atender à demanda contratante e,
concomitantemente, aos interesses da sociedade civil.
Relações com a Categoria Profissional
O consultor de
organização não deve se envolver em atividades paralelas ou comportamentos
públicos que possam significar conflitos de interesses, afetar sua isenção
ou distorcer a imagem da categoria profissional.
Ao utilizar-se de idéias, esquemas e conhecimentos elaborados por
terceiros, o consultor de organização deve deixar claros a origem e o
crédito, evitando passar a imagem de que os mesmos foram por ele
desenvolvidos.
A forma de divulgação de serviços de consultoria por qualquer consultor de
organização pode afetar a categoria como um todo, especialmente quando
suscita quaisquer suspeitas de oferecimento de benefícios duvidosos ou
outras formas menos dignas de atuação.
O principal critério deve ser o respeito à credibilidade própria e da
categoria.
A forma de despertar o interesse de potenciais clientes variará de acordo
com o mercado e com a natureza dos serviços oferecidos.
Na hipótese de estarem atuando em questões correlatas, numa mesma empresa,
mais de um consultor de organização, é importante evitar o conflito de
interesses e as interferências. Para isto, recomenda-se um entendimento
entre a empresa-cliente e os consultores, a fim de coordenar a atuação de
todos. |